A partir de 23 de outubro de 2027, entra em vigor o novo Regulamento da UE n.º 2026/2202, que introduz uma importante reforma dos direitos dos passageiros aéreos na Europa.
As novas regras para a bagagem
Os passageiros terão o direito garantido de levar a bordo um pequeno «artigo pessoal» (como uma mala ou uma mochila pequena) sem qualquer custo adicional. O artigo pessoal deve ter, no máximo, 40 x 30 x 15 cm ou, em alternativa, poder ser facilmente guardado debaixo do assento da frente.
É importante referir que a regulamentação não obriga as companhias aéreas a oferecer gratuitamente a bagagem de mão de maiores dimensões (o clássico trolley de cabine). As companhias poderão continuar a definir as suas próprias políticas, a cobrar custos adicionais por bagagens volumosas e a oferecer bilhetes mais baratos a quem viaja com pouca bagagem.
Desde o primeiro ecrã do processo de reserva, as companhias aéreas e os sites de comparação terão de mostrar, por predefinição, a tarifa que inclui a franquia de bagagem de mão, facilitando a comparação dos preços reais e evitando custos ocultos no momento do pagamento.
Se, por motivos de segurança, falta de espaço nos compartimentos superiores ou mudança de avião, a bagagem de mão tiver de ser despachada para a cala, a companhia aérea não poderá cobrar qualquer custo ao passageiro.
O novo regulamento, publicado no Jornal Oficial no início de outubro de 2026, introduz também outras proteções para os viajantes italianos e europeus, no que diz respeito a reclamações, reembolsos, atrasos e cancelamentos. Vai ser possível corrigir, pelo menos uma vez, um erro no nome do bilhete de graça (pelo menos 48 horas antes da partida), já não vai ser obrigatório descarregar a app da companhia para ter o cartão de embarque (podes obter uma cópia em papel de graça no aeroporto) e as companhias não vão poder recusar o embarque no voo de regresso a quem não tenha utilizado o voo de ida (cláusula «no-show»).
A exceção para os voos a partir do Reino Unido
Como o Reino Unido não faz parte da UE, as novas regras aplicam-se consoante o local de partida e a companhia aérea, e não a nacionalidade do passageiro. Os voos com partida de um aeroporto da União Europeia estarão sempre abrangidos. No entanto, para os voos com partida da Grã-Bretanha, as companhias (sobretudo as britânicas) podem adotar regras diferentes. Os voos que partem do Reino Unido, mas são operados por uma companhia da UE, provavelmente estarão abrangidos pelas novas proteções. É essencial verificar a franquia de bagagem para cada trecho da viagem.